Presidente respondia por apologia ao estupro e injúria após discussão com a deputada petista Maria do Rosário; decisão do STF respeita a Constituição
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, na manhã desta terça-feira (12), duas ações penais contra o presidente Jair Bolsonaro que tramitavam na corte. O magistrado citou a Constituição Federal para embasar sua decisão. A lei diz que que “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Bolsonaro respondia pelos crimes de apologia ao estupro e injuria, por conta de uma discussão com a deputada Maria do Rosário (PT-RS), em 2014. Após ser chamado de “estuprador” pela então colega da Câmara, que alegava que o agora presidente incitava o crime, o capitão reformado disse, à reportagem do jornal gaúcho Zero Hora que não estupraria a petista pois ela “não merecia”.
“Como é de conhecimento público, o réu foi empossado, em 1º de janeiro de 2019, no cargo de Presidente da República. Em razão disso, aplicam-se as normas da Constituição Federal, relativas à imunidade formal temporária do Chefe de Estado e de Governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção do cargo”, escreveu Fux em sua decisão.
No passado, outros presidentes como Fernando Collor e Michel Temer passaram por situações semelhantes. O ministro ainda suspendeu os prazos prescricionais do processo. Por isso, o tempo de mandato de Bolsonaro não contará no prazo de prescrição dos crimes.
As ações penais contra Bolsonaro chegaram ao STF em dezembro de 2014. Uma delas foi movida pela própria Maria do Rosário e a outra pela procuradora-geral da República em exercício Ela Wiecko, vice do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, que também endossou a ação da deputada.
A defesa do então deputado pediu o arquivamento da ação, alegando imunidade parlamentar, No entanto, as denúncias contra o capitão reformado chegaram ao Supremo em julho de 2016, quando ele passou à condição de réu. Fux, que é o relator do processo, entendeu que as declarações não tinham relação com o exercício do mandato e que, portanto, o instituto da imunidade parlamentar não deveria ser aplicado.
“Ao menos em tese, a manifestação teve o potencial de incitar outros homens a expor as mulheres à fragilidade, à violência física e psicológica, à ridicularização, inclusive à prática de crimes contra a honra da vítima e das mulheres em geral”, disse Fux durante o processo. “Não se pode subestimar os efeitos dos discursos que reproduzem um rebaixamento da dignidade da mulher e que podem gerar perigosas consequências sobre a forma como muitos irão considerar essa hedionda prática criminosa, que é o crime de estupro, podendo efetivamente encorajar a sua prática”, completou
Em 2017, a defesa de Bolsonaro entrou com um recurso para anular a decisão de torná-lo réu, mas o documento foi rejeitado por unanimidade. A ação da PGR, mais adiantada, acabou sendo atrasada após pedido da defesa de que elas fossem julgadas em conjunto. Até o fim do ano passado, testemunhas ainda estavam sendo ouvidas sobre o caso.
Fonte: Ultimo Segundo