Gilmar anula etapa da Lava Jato em SP e decisão pode levar caso a prescrever

Decisão a favor de Paulo Preto (suposto operador do PSDB) prolonga ação sobre desvios no Rodoanel; processo pode prescrever caso liminar não seja derrubada pela 2ª Turma até o mês que vem, quando réu completa 70 anos

Ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, teve liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes
Geraldo Magela/Agência Senado – 29.8.12

Ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, teve liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar a favor de Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, ex-diretor da Dersa (a estatal paulista de infraestrutura rodoviária).

A decisão de Gilmar Mendes anula medidas tomadas pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo no âmbito de ação da Operação Lava Jato que apura desvios de mais de R$ 7 milhões em obras do Rodoanel. Esse processo já se encontra em fase final, tendo o Ministério Público (MPF) pedido mais de 80 anos de prisão ao ex-diretor da Dersa , que é apontado como operador de agentes do PSDB no esquema criminoso.

Essa manifestação do MPF, no entanto, não devem mais ser considerada. Gilmar também determinou a reabertura do prazo para as partes apresentarem suas alegações finais, o que irá prolongar o processo.

Essa medida pode levar à prescrição dos crimes imputados a Paulo Preto , acusado de ter praticado crimes de peculato, formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informação. Isso porque o ex-diretor da Dersa irá completar 70 anos no mês que vem, idade que leva à redução pela metade do prazo prescricional.

“Tal decisão, caso não seja revertida, vai acarretar a prescrição dos crimes imputados a Paulo Vieira de Souza”, reclamou, em nota pública, a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo. “A medida atende única e exclusivamente as pretensões da defesa do réu, que já deixou transparecer que apostava na prescrição, conforme a imprensa registrou ano passado”, continuaram os procuradores.

O recurso acatado por Gilmar havia sido rejeitado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na peça, o advogado que representa Paulo Preto  reclamou que a Justiça paulista negou pedido para a produção de novas provas e deixou de analisar outros pedidos das defesas.

Gilmar destacou que o direito à prova é “essencial” no processo penal e, desse modo, considerou que o Juízo da 5ª Vara Federal de São Paulo deveria ter acatado ao pedido da defesa. “Neste juízo prévio e provisório, vislumbro constrangimento ilegal manifesto a justificar excepcional conhecimento deste habeas corpus”, escreveu o ministro do STF.

A liminar de Gilmar Mendes pode ser revertida em julgamento na Segunda Turma do Supremo. O Ministério Público Federal (MPF) em SP informou que “tomará as medidas judiciais cabíveis” para que a liminar seja derrubada “em tempo de afastar o risco concreto e imediato de prescrição”.

Fonte: Último Segundo

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