PENA REDUZIDA
Ex-vereador João Emanuel foi teve regime fechado convertido para o regime semiaberto em decisão da tarde desta quarta-feira (20), conforme a reportagem havia adiantado. A decisão é do juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execuções Penais.
Como medidas cautelares, João Emanuel deve utilizar tornozeleira eletrônica, deve permanecer em casa das 22h às 6h e é proibido de frequentar bares e portar armas.
“Por todo o exposto, tendo em vista que o recuperando reúne os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 112 da LEP, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público, defiro o pedido de progressão do regime fechado para o semiaberto em seu favor”, diz trecho de decisão.
O ex-vereador está detido desde agosto de 2016, acusado de integrar esquema de corrupção. Ele, contudo, estava autorizado a progredir ao regime semiaberto desde agosto de 2018.
Conforme cálculo apresentado na última sexta-feira (1), sua pena foi reduzida 6 anos e 8 meses. Em julgamento anterior, de dezembro de 2018, o ex-vereador conseguiu reduzir uma de suas condenações para 5 anos e 3 meses.
Somando as penas, tem-se um total de 11 anos e 11 meses de reclusão, no regime fechado. João Emanuel está recluso desde 20 de setembro de 2016. Assim, o tempo em regime fechado se esgotou em agosto de 2018.
“Outrossim, a legislação brasileira preceitua que os condenados por crimes não taxados no rol de hediondos, estando em regime fechado, cumprirão a fração de 1/6 do total de sua pena, para progredirem ao regime de cumprimento de pena mais branco, o qual, no Mato Grosso, é cumprido mediante prisão domiciliar, cuja fiscalização é feita por meio de colocação de tornozeleira eletrônica no recuperando”, concluiu o magistrado.
Fonte: GD