A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (ALMT) decidiu manter o pedido de suspensão de liminar protocolado na segunda-feira (25) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O pedido foi feito pela Procuradoria Legislativa e busca derrubar a liminar que impede a nomeação e posse do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
De acordo com o procurador-geral da Casa, Grhegory Maia, alguns parlamentares chegaram a ter dúvidas em relação ao pedido da Procuradoria. Porém, após uma reunião com a Mesa Diretora, os componentes decidiram por manter o recurso.
“A procuradoria orientou os parlamentares no sentido de que essa decisão dada na sexta-feira (22) pelo doutor Bruno, atingiu os trabalhos da CCJ e a partir deste momento, os trabalhos do parlamento”, disse o procurador-geral em coletiva na manhã desta terça-feira (26).
Maia também afirmou que o pedido de suspensão de liminar “é um instrumento com viés político institucional para que se respeite o trabalho realizado pelo Parlamento em observância ao principio de separação dos Poderes”.
Mesmo que a derrubada da liminar acabe beneficiando Guilherme Maluf, Grhegory diz que o trabalho da Procuradoria da Assembleia não tem prerrogativa para fazer a defesa individual de um deputado, mas sim da instituição Legislativa do Estado.
“A partir do momento em que há uma decisão que ofende os trabalhos institucionais da Casa, a procuradoria ela é acionada”, pontua.
Nos bastidores a informação é de que o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM), estaria colhendo assinaturas de deputados para anexar ao pedido de suspensão, para fazer uma pressão política em cima do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto.
Na última sexta-feira (22), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, suspendeu qualquer possibilidade de nomeação e posse do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE).
Na decisão, o magistrado afirma que Maluf “jamais poderia ser considerado de ‘idoneidade moral e reputação ilibada’ alguém com condenação (judicial ou prolatada por tribunal de contas) já transitada em julgado, mormente se o objeto da condenação diz respeito ao uso de dinheiro público”.
O juiz também lembra que o deputado responde não só por processo judicial, mas também por “um processo administrativo de tomada de contas que visa apurar a malversação de dinheiro público”.
Fonte: GD (Pablo Rodrigo)