O projeto, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado em segunda votação
A Assembleia Legislativa aprovou na terça-feira (26), em sessão vespertina, o Projeto de Lei 131/2016, da Mesa Diretora, que institui o fundo especial do Legislativo. O projeto, aprovado em segunda votação, permite a complementação de recursos financeiros destinados a programas e projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, bem como o reaparelhamento das instalações da Assembleia Legislativa.
O projeto prevê que a ALMT possa realizar despesas vinculadas com a execução de obras de reforma das instalações destinadas ao funcionamento das atividades administrativas, a aquisição de equipamentos, material permanente, bens móveis e contratação de serviços relacionados aos objetivos do Fundo.
O fundo permitirá também a realização de programas e atividades que visem o treinamento, a qualificação e o aperfeiçoamento dos servidores, bem como a segurança e melhoria das condições de trabalho, desenvolvimento e implantação de projetos, visando à atualização e melhoria da tecnologia utilizada pela Casa de Leis, realização de concursos públicos para cargos do quadro de pessoal, promoção de ações culturais, inclusive produção de programas para a TV e ações junto aos municípios para a cidadania e divulgação do Poder Legislativo e dos direitos do cidadão.
O parágrafo único do artigo 2º, diz que “a critério da Mesa Diretora e com a aprovação do Plenário, os recursos decorrentes da economia orçamentária com as despesas do Fundo poderão ser aplicados na aquisição de bens para serem destinados à execução de programas ou projetos na área de saúde, educação, segurança pública, cultura e desenvolvimento do esporte, para o estado e municípios”.
Receitas e recursos – O artigo 4º do Projeto de Lei trata das receitas do Fundo Especial da Assembleia Legislativa. Diz que constituem receitas do fundo as dotações orçamentárias próprias, auxílios, subvenções, contribuições e doações de pessoas naturais ou entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Também os recursos provenientes do pagamento de inscrição em concursos públicos promovidos pela Assembleia Legislativa, as receitas provenientes de multas impostas pela Assembleia Legislativa, bem como os valores caucionados para participação em licitações, as receitas provenientes da venda de assinaturas ou volumes avulsos de revistas, boletins ou outras publicações editadas pela ALMT e as provenientes de aluguéis ou permissões ou autorizações de uso de edifícios da Assembleia Legislativa. Constitui ainda como recursos do fundo, as receitas provenientes da alienação de equipamentos, veículos ou outros materiais permanentes, as provenientes do produto resultante da alienação de material inservível ou dispensável e rendimentos de aplicações financeiras de recursos movimentados pela Assembleia Legislativa.