Por recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as empresas do transporte público de Cuiabá devem reduzir a tarifa de ônibus para R$ 3,85. O conselheiro interino do TCE, Luiz Carlo Pereira, determinou que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) suspenda o reajuste imediatamente e apresente, em um prazo de 15 dias, nova tabela de cálculo tarifário.
De acordo com a decisão, não existe margem legal para que a Prefeitura Municipal de Cuiabá realize o reajuste sem levar em consideração a desoneração realizada para as empresas. A redução da alíquota do ISS aplicado ao transporte municipal foi de 5% para 2%. O desconto para as empresas não foi levado em consideração pela Prefeitura de Cuiabá no cálculo da tarifa para 2019.
“Conforme ressai da própria redação impositiva do preceito legal, não há margem de discricionariedade para a Administração sobre a possibilidade ou não de revisão da tarifa: uma vez verificada a alteração do aspecto quantitativo de tributo que impacte nos custos do serviço, deverá se efetuar a consequente readequação do preço cobrado dos usuários, sobre pena de enriquecimento sem causa”, diz decisão.
A decisão do TCE considera um pedido feito pela Câmara Municipal, coordenado pelo vereador Diego Guimarães. Conforme a representação, a diminuição da alíquota visou justamente desonerar as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo municipal, de modo a trazer “ganho aos munícipes”. Entretanto, a redução da alíquota, não foi aplicada na tarifa. A passagem, que anteriormente custava R$ 3,85 passou para R$ 4,10.
“Fizemos um cálculo simples e descobrimos que esse reajuste irregular representou mais R$ 6 milhões em lucro indevido para as empresas do transporte coletivo. Foram R$ 6 milhões que saíram dos bolsos dos nossos contribuintes. A prefeitura demonstra claramente que está mais ao lado dos donos das empresas do que da população que é quem paga pela passagem”, explica Diego.
Fonte: GD