EFE
Além de “pacto com Irã”, Kirchner também foi indiciada por “caso dos cadernos”
O Supremo Tribunal da Argentina confirmou nesta quinta-feira, 7, a ordem de detenção imposta por um juiz federal contra Cristina Kirchner. O motivo é o suposto acobertamento dos autores iranianos de um atentado contra uma associação mutual judaica em 1994 – o ataque deixou 85 mortos. Apesar da confirmação, a ex-presidente argentina continuará em liberdade graças ao foro privilegiado do cargo de senadora.
A Corte Suprema de Justiça rejeitou o recurso apresentado por Kirchner contra a ordem de detenção dada em dezembro de 2017.
A ação foi aberta pela denúncia do promotor Alberto Nisman, em janeiro de 2015, contra o governo anterior. Quatro dias depois, Nisman apareceu morto com um tiro na cabeça, em condições que ainda são investigadas, mas que indicam que ele foi assassinado.
Nisman assegurava que um pacto assinado entre a Argentina e o Irã em 2013 para investigar conjuntamente o atentado buscava, na realidade, acobertar os suspeitos do ataque, entre eles o ex-presidente iraniano Akbar Hashemi Rafsanjani e o ex-chanceler Ali Akbar Velayati, para favorecer a troca comercial bilateral.
Bonadio, que conduz outras causas contra Cristina, pediu então a detenção da ex-presidente por considerar que poderia obstaculizar o caso.
Além disso, solicitou sua detenção após indiciá-la no que ficou conhecido como “caso dos cadernos”, no qual se investiga uma suposta rede de subornos entre poderosos empresários e ex-funcionários do kirchnerismo.
No entanto, a detenção de Cristina dependerá que seus companheiros no Senado decidam se votam ou não contra ela.
O Senado – no qual nenhum grupo tem maioria absoluta e com a corrente ideológica peronista, à qual pertence Cristina, muito fragmentada – deverá decidir se atende a solicitação de tirar a imunidade da ex-presidente, para o que será necessário dois terços dos legisladores.
Por enquanto, nada indica que a perda de imunidade possa prosperar, devido à posição histórica do peronismo tradicional de só tirar os privilégios quando há uma sentença firme.
Fonte: Jovem Pan – *Com EFE