MTU quer retorno da tarifa de R$ 4,10

Empresários recorrem à Justiça para reverter redução no preço da tarifa

A Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos de Cuiabá (AMTU) recorreu junto ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) da decisão que resultou na redução do preço da passagem de ônibus, em Cuiabá. No início deste mês, o conselheiro interino do TCE, Luiz Carlo Pereira, determinou que a tarifa voltasse a custar R$ 3,85.

Na recomendação, o conselheiro apontou que o valor que era cobrado desde janeiro, da ordem de R$ 4,10, poderia gerar enriquecimento ilícito das empresas de transporte e ainda danos a população. De acordo com a assessoria da MTU, o setor aguarda posição da Justiça e do TCE. Na cautelar, Pereira suspendeu a aplicação da revisão da tarifa e também deu o prazo de 15 dias para que a Arsec instaure um novo procedimento de revisão contratual, a fim de elaborar fórmula que efetivamente contemple a variação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A decisão atendeu a Representação de Natureza Externa movida pelos vereadores de Cuiabá: Diego Arruda Vaz Guimarães, Abílio Jacques Brunini Moumer, Felipe Tanahashi Alves, Marcelo Eduardo Bussiki Rondon e Dilemario Alencar. Os vereadores apresentaram suposta ocorrência de irregularidades no âmbito da Arsec e na prefeitura ao não considerar na revisão da tarifa do transporte coletivo de passageiros no município de Cuiabá a redução da alíquota de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o serviço.

Para eles, a redução da alíquota deveria refletir em diminuição dos custos para as empresas prestadoras do serviço e, por consequência, deveria também ocasionar redução no custo da tarifa cobrada. Ainda na representação, os vereadores narram que, até o mês de setembro de 2017, os contratos de concessão do serviço público de transporte utilizavam, para o cálculo do preço público, a metodologia de cálculo do Grupo de Trabalho do Ministério dos Transportes (GEIPOT), a qual levava em consideração, entre outros fatores, o valor do ISSQN.

Fonte: DC

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