Relator do caso, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto determinou que a execução das penas seja iniciada após o julgamento dos recursos
Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4) julgaram as apelações de sete réus da Operação Lava Jato acusados de irregularidades na construção e operação dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. Todas as condenações foram mantidas.
O tribunal, no entanto, decidiu reduzir as penas de Jorge Antônio da Silva Luz, apontado como operador do MDB, Bruno Gonçalves Luz, e os executivos do Grupo Schahin Fernando Schahin e Milton Taufic Schahin. Já os ex-gerentes da Petrobras Demarco Jorge Epifânio e Luís Carlos Moreira da Silva tiveram as punições agravadas. O ex-funcionário da estatal petrolífera Agosthilde Mônaco de Carvalho foi absolvido por insuficiência de provas.
Jorge Antônio da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz teriam atuado no repasse de propinas aos ex-gerentes da Petrobras para que recomendassem à diretoria da estatal a construção dos navios-sonda. “Após a recomendação, teriam sido contratadas para o serviço, sem qualquer processo competitivo, as empresas Mitsui e Samsung”, diz nota do TRF-4.
Relator do caso, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto determinou que a execução das penas seja iniciada após o julgamento dos recursos pelo TRF-4, que são os embargos de declaração e os embargos infringentes, acionados em caso de decisões não unânimes. A condenação dos réus em primeira instância foi feita pelo então juiz Sérgio Moro, ainda à frente da 13° Vara Federal de Curitiba.
Fonte: Jovem Pan – Com Estadão Conteúdo