Prefeito vira réu por empréstimo em factoring de Arcanjo

OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, tornou réu o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em ação por improbidade. A decisão foi publicada no Diário de Justiça de sexta-feira (5).

Além de Emanuel Pinheiro, a ação, proposta pelo Ministério Público (MPE), mira nomes conhecidos como José Riva, Humberto Bosaipo, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Ferreira, Joel Quirino Pereira, José Carlos Freitas Martins, Ernandy Maurício Baracat e Benedito Pinto da Silva.

Segundo o MPE, os nomes desviaram recursos públicos do Poder Legislativo por meio de uma operação de fomento mercantil em nome da empresa Marinez M Pacheco – ME, relativa à venda de cheques sacados contra a conta corrente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no valor total de R$ 486 mil.

Em sua defesa, Emanuel Pinheiro apresentou manifestação alegando preliminarmente a existência de confusão propositura da ação, pois, segundo ele, a ação civil pública não comporta pedidos de condenação por ato de improbidade administrativa e de ressarcimento.

No mérito, o atual prefeito afirmou que jamais houve qualquer fato que pudesse desabonar sua ilibada conduta no exercício e vários cargos públicos e mandatos eletivos. Sobre os fatos descritos, afirmou que recebeu a quantia de R$ 45 mil em virtude de um empréstimo pessoal que fez com a empresa Confiança Factoring, propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, para pagamento de dívidas pessoais em nome de sua esposa.

E sua decisão, a juíza considerou que o fato de Emanuel Pinheiro ter recebido valores da Confiança Factoring é argumento suficiente para o processamento da ação.

“Assim, existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”, afirma trecho do processo.

A magistrada determinou que o estado de Mato Grosso, por seu procurador-geral, se manifeste no prazo de 5 dias se há interesse em integrar o processo. Recebido, o processo passará à fase de instrução. Audiências serão marcadas.

Outro lado 

A assessoria de Emanuel Pinheiro informou por meio de nota que “a ação origina-se em 2005, cujo o recebimento da denúncia só ocorreu no ano de 2019, depois de 14 anos da propositura da ação, devidamente comprovada a inverdade dos fatos, demandando provas concretas na defesa, o que com certeza ensejaram nessa demora para seu recebimento. Serão objetos de defesa prévia a tese da prescrição não só da data de denúncia como do fato”.

Fonte: GD (Arthur Santos da Silva)

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