A cassação do mandato da senadora Selma Arruda (PSL) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não significa a saída imediata do cargo eletivo. Enquanto o caso ainda couber recurso, a ex-juíza permanece como senadora. Pela Legislação Eleitoral, esse tipo de julgamento deve ocorrer em até um ano no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas como ela pode recorrer antes no TRE, não há previsão de quando a questão será definida.
Vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MT, Lenine Póvoas, explica como funciona o processo após a decisão do TRE. “Ela pode recorrer, o que é natural no nosso sistema constitucional. Ela pode entrar com uma medida no TRE, um embargo de declaração, ou diretamente no Superior Tribunal Eleitoral. Pelas leis eleitorais, os processos devem durar até um ano [no TSE], mas isso nem sempre se atende e pode demorar mais”.
Caso ela recorra primeiro no TRE, explica o advogado, não há um prazo estabelecido para análise do embargo de declaração. E, se ainda assim for confirmada a cassação, ela pode iniciar o processo para recorrer da decisão no TSE.
Póvoas também enfatiza que a saída da senadora do cargo, só ocorrerá caso TSE confirme a cassação. “Ela recorre no cargo e fica nele até TSE julgue o caso e haja confirmação da decisão do TER. Pode ser que seja julgado em 6 meses ou em um ano, é imprevisível”.
O relator do caso no TRE, o desembargador Pedro Sakamoto votou para que o terceiro colocado assuma a vaga até que seja realizada nova eleição, o que não foi acompanhado pelos demais magistrados. Por isso, caso a senadora seja cassada, o cargo ficará vaga.
No entanto, a assessoria jurídica do PSD, partido do terceiro colocado, Carlos Fávaro, já afirmou que irá recorrer dessa questão. “O direito de recurso é viável, tanto de quem foi condenado quanto de quem não teve o seu pedido atendido. E vai caber ao Tribunal Superior Eleitoral deliberar sobre isso”, explica o vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MT.
Fonte: GD