Várzea Grande quer estimular doações do Impostos de Renda demonstrando resultado obtidos nos Programas Sociais para a infância e adolescência
Qualquer cidadão ou cidadã brasileira, pode destinar até 3% de seu imposto para implementação de políticas públicas da criança e do adolescente, segundo estabelece a Lei.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) vai até o dia 30 de abril, sendo que a opção pela doação ao município de Várzea Grande, permite que estes recursos fiquem e sejam aplicados na cidade e nas políticas sociais.
Poucas pessoas sabem, no entanto, que é possível destinar parte do imposto devido para melhorar a vida de crianças e adolescentes através do Fundo Especial para Infância e Adolescência (FIA).
“Mais do que a destinação de recursos que seriam utilizados pelo Governo Federal, se as pessoas físicas ao declararem que desejam aplicar 3% do Imposto de Renda todos anos, nos Fundos da Infância e da Adolescência de Várzea Grande, ele estará permitindo que a Prefeitura amplie ainda mais seus programas, melhorando e avançando na consolidação dos homens e mulheres do amanhã”, disse a prefeita Lucimar Sacre de Campos.
A prefeita foi mais longe, ao lembra a todos, que é uma oportunidade de cada cidadão ou cidadã participar ainda mais e também de acompanhar a execução das ações municipais em prol de uma cidade melhor para todos.
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Assistência Social, está incentivando o cidadão a contribuir com fundos de amparo social no formulário de ajuste do Imposto de Renda, garantindo que uma parte dele, ou seja 3%, possam ser destinados em projetos sociais de crianças e adolescentes, a exemplo, “Juventude Ativa”.
A decisão sobre essa destinação é um direito do cidadão, segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990).
A secretária de Assistência Social, Flávia Omar disse que os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda do cidadão que conforme o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes sejam destinados à Convivência Familiar e Comunitária e as do Plano Nacional pela Primeira Infância”.
A secretária informa que a destinação pode ser feita para fundo municipal no percentual de 3% do IRPF. “Podem destinar pessoas físicas que declaram IR pelo modelo completo, bastando informar o interesse na destinação ao profissional de contabilidade responsável pela declaração. É importante dizer que o contribuinte não pagará mais imposto por isso e nem terá sua restituição diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinada diretamente para Fundo da Infância, ao invés de ir para o Tesouro Nacional”, explica a secretária.
“Quando nos unimos, fazemos acontecer, por isso temos projetos sociais votados a criança e adolescente com referência nacional, que é o caso do “Juventude Ativa”, que atende crianças e adolescentes no contraturno escolar com oficinas profissionalizantes e didáticas pedagógicas. A ação está tomando forma e ganhando força a cada ano. A destinação é uma ação efetiva de cidadania, que interfere diretamente na realidade social na qual atua o Fundo escolhido para receber a destinação. Os projetos sociais a serem beneficiados com esses recursos poderão ter a oportunidade de participar de atividades educacionais, culturais, artísticas etc., relevantes para a formação integral do ser humano e para a redução da violência na nossa cidade”, enfatizou.
Conforme dados apresentados pelo Conselho, em 2015 foram angariados R$ 86,5 mil, em 2016, R$ 87 mil, em 2017, R$ 998,4 mil, em 2018, R$ 642,6 mil e para 2019, R$ 431 mil devem começar a ser repassados na próxima semana. As cifras movimentadas nesse período é que totalizam R$ 2,24 milhões.
O cidadão várzea-grandense – Pessoa Física – que quiser aderir a causa pode fazer a destinação no ato da declaração de até 3%. A arrecadação é administrada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Várzea Grande. O prazo vai até dia 30 de abril, data final da declaração da IRPF à Receita Federal.