TCE suspende locação de containêres para abrigar salas de aula em Cuiabá

A medida cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico 007/2019 e a Ata de Registro de Preços nº 004/2019, que tinham como objeto a locação de 100 salas móveis constituídas em módulos metálicos, similares a contêineres, no valor anual de R$ 4,2 milhões, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, foi parcialmente homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Na sessão extraordinária de terça-feira (30/04), o colegiado acompanhou voto do relator da Representação de Natureza Interna (Processo nº 95397/2019) que concedeu a cautelar, conselheiro interino Moises Maciel. Ele manteve a suspensão do certame, mas deixou de submeter à homologação a determinação de desconsideração jurídica das empresas Relumat Construção Ltda. e Aroeira Construções e Incorporações e Vendas Ltda., vencedoras do processo licitatório.

Na sessão plenária, o conselheiro interino Moises Maciel, que é o relator das contas de Cuiabá do exercício de 2019, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, alterado oralmente pelo procurador-geral Alisson de Carvalho, no sentido de excluir a manifestação acerca da expedição de alerta aos entes fiscalizados pelo TCE/MT sobre irregularidades contidas no Pregão Eletrônico 007/2019 e na Ata de Registro de Preços nº 004/2019.

Na homologação foram mantidas as determinações de aplicação de multa de 50 UPFs/MT, com a finalidade de coibir o restabelecimento das contratações diretas pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, já que as mesmas foram suspensas, mas não anuladas pelo órgão municipal, e o encaminhamento dos autos à Secex de Obras e Engenharia do TCE-MT, para instrução a fim de apresentar estudo técnico sobre o projeto.

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