O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, para declarar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão, o TAG nº 31/2016, e excluir a multa aplicada de 30 UPFs, em face do cumprimento extemporâneo das obrigações. A decisão ocorreu na sessão plenária de 14/05 quando foram avaliados, pelos conselheiros, os documentos que compõem o processo.
Por meio do recurso, o prefeito de Cuiabá buscava mudar a decisão contida no Acórdão 486/2018 – TP, que conheceu do processo de monitoramento instaurado para apurar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão 31/2016. O TAG foi formalizado com o propósito de que a Administração Municipal adotasse providências no sentido de assegurar a observância da transparência das contas públicas, as quais não se mostraram suficientemente efetivas com relação a algumas prescrições da Lei de Acesso à Informação (LAI 12.527/2011), da Lei Complementar 101/2000 e da Lei 4.320/64.
Foram mantidas irregularidades apontadas pela equipe técnica de auditoria, com aplicação de multa global de 30 UPFs, assim como determinação legal de regularização das falhas apuradas no prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado. Contudo, a defesa comprovou que as falhas foram regularizadas.
Assim, o relator, conselheiro interino Moises Maciel, após o questionamento suscitado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, alterou oralmente seu voto constante dos autos no sentido de dar provimento ao recurso, declarar o cumprimento do TAG 31/2016 e excluir a multa de 30 UPFs, cujo voto foi aprovado por unanimidade.