A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou na sessão plenária da ultima quarta-feira (29/05) quatro monitoramentos referentes ao cumprimento, pelas Prefeituras e Câmaras Municipais, da Lei de Acesso à Informação (LAI). Foram julgados os Monitoramentos das Prefeituras de Juara (Processo nº 215716/2017) e Confresa (Processo nº 215660/2017), ambos da relatoria do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha. Também os Monitoramentos das Câmaras de Jaciara (Processo nº 215406/2017) e Sinop (Processo nº 215520/2017), de relatoria do conselheiro interino João Batista Camargo.
Dos quatro Monitoramentos julgados, em apenas um foi constatado que o gestor não cumpriu as determinações contidas no Acórdão nº 441/2016-TP. Trata-se do Município de Juara. Em função do não cumprimento, o conselheiro relator renovou determinação à atual gestão municipal, a fim de que, em 90 dias, adote medidas corretivas no Portal Transparência, para incluir na ferramenta de consulta os documentos e informações estabelecidas no TAG nº 46/2016/LAI, cumprindo assim todas as obrigações estipuladas pela Lei nº 12.527/2011.
Já a Prefeitura de Confresa e as Câmaras Municipais de Jaciara e Sinop cumpriram as deteminações legais. A Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação –LAI) foi criada para disciplinar o direito constitucional do cidadão ao acesso à informação pública, estabelecendo a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas divulgarem, independentemente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, garantida a confidencialidade prevista no texto legal.