O conselheiro Guilherme Antonio Maluf determinou a citação do diretor presidente regulador da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), Alexandre Bustamante dos Santos; do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro; e do secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antenor de Figueiredo Neto, para que em 15 dias apresentem defesa acerca das irregularidades no reajuste da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá. A citação ocorreu na Representação de Natureza Externa (Processo nº 11835/2019) proposta por um grupo de vereadores de Cuiabá em face da Arsec e dos gestores citados e foi divulgada no Diário Oficial de Contas de sexta-feira (31/05).
As irregularidades verificadas pela equipe da Secex de Contratações Públicas do Tribunal de Contas foram: não cumprimento do dever de realizar a revisão tarifária quando ocorreu a alteração contratual (31/10/2018), que implicou na redução de encargos das concessionárias e a alteração da alíquota do ISSQN (20/12/2017), irregularidade atribuída a Alexandre Bustamante, no período de 28/04/2015 a 31/12/2018); transferência de competências legais da Agência Reguladora para terceiros, atribuída ao prefeito Emanuel Pinheiro; e não realização de processo licitatório no prazo previsto, atribuída ao prefeito e ao secretário da Semob, Antenor de Figueiredo Neto.
Na mesma decisão, o conselheiro considerou desnecessário submeter ao crivo do Tribunal de Contas a análise da tarifa revisada, como indagou a Arsec. O conselheiro se baseou em conclusão de relatório técnico elaborado pela Secex de Contratações Públicas do TCE-MT, de que o novo cálculo da revisão tarifária apresentado pela Agência Reguladora considerou a desoneração do ISSQN.
Polêmica
Na denúncia que originou a RNI, com pedido de cautelar, os vereadores Diego Arruda Vaz Guimarães, Abílio Jacques Brunini Moumer, Felipe Tanahashi Alves, Marcelo Eduardo Bussiki Rondon e Dilemário do Vale Alencar, alegaram que ao autorizarem o reajuste da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá de R$ 3,85 para R$ 4,10, os gestores não levaram em conta a redução de 5% para 2% da alíquota do ISSQN, promovida pela Lei Complementar nº 440/2017. Denunciaram ainda atraso na realização de licitação para concessão do transporte.
Ao analisar as informações, o conselheiro substituto do TCE-MT, Luiz Carlos Pereira, concedeu medida cautelar, publicada em 28/02/2019, que determinou o retorno da tarifa para R$ 3,85 e a instauração de novo procedimento de revisão contratual, a fim de considerar a variação do ISSQN. A cautelar foi homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas e publicada em 11/04/2019.
Ao assumir a relatoria dos autos, em 8 de maio o conselheiro Guilherme Antonio Maluf convocou uma reunião entre os representantes da Arsec, MTU, Secex de Contratações Públicas e Ministério Público de Contas, que resultou em um Termo de Mediação. De acordo com o documento,a tarifa seria mantida em R$ 3,85 por 30 dias, a contar da publicação da planilha no DOC (29/04/2019). Nesse período, a Secex de Contratações Públicas examinaria o novo cálculo.
No relatório técnico, a equipe da Secex concluiu que a fórmula paramétrica inserida nos contratos de concessão do transporte coletivo de Cuiabá serve para o reajuste da tarifa, embora tenha apresentado variação muito superior à inflação. O relatório explica que as determinações feitas na homologação da cautelar foram cumpridas, pois o contrato foi revisado utilizando-se a planilha Geipot (que inclui o ISSQN). No entanto, afirma que a planilha não adota práticas atualizadas do mercado financeiro, “apenas mensura custos de forma genérica e não possibilita a absorção de ganhos de eficiência que poderiam ser repassados ao usuário diante de uma administração mais rentável do sistema de transporte”.