Esta será a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a participação do Poder Legislativo estadual em uma ação de disputa territorial
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) passa a ser parte da Ação Civil Originária (ACO) 714, referente ao reconhecimento de uma área de 2,2 milhões de hectares (ha) do oeste do estado, na divisa entre Mato Grosso e Pará. A ACO, ingressada pelo Estado de Mato Grosso em 2004, solicita o reconhecimento e a declaração do ponto definidor do limite territorial na região. Esta é a maior disputa de área entre os estados brasileiros e será a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a participação do Poder Legislativo estadual em uma ação de disputa territorial.
De acordo com o procurador da ALMT, Carlos Dornellas Filhos, o ministro Marco Aurélio de Mello acatou o argumento interposto pela Assembleia sobre a importância da ação para todos os municípios da região envolvida e para o estado como um todo, e reconhece que a ALMT é legítima representante destes municípios.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso terá uma participação enquanto “amicus curiae” ou “amigo da corte” e atuará na sustentação oral, dando suporte técnico ao relator minsitro Marco Aurélio na corte suprema. “Esta é a possibilidade de uma instituição interessada na solução de um conflito de participar do processo, uma ferramenta que serve de legitimação democrática de uma ação do Supremo”, explicou do procurador Carlos Dornellas Filhos.
A ALMT solicitou integrar o processo enquanto “amicus curiae” a partir de uma demanda apresentada pelo prefeito do município de Paranaíta, Antonio Domingo Rufatto, conhecido como Tony Rufatto, à vice-presidente da Casa, deputada Janaina Riva (MDB). De acordo com o procurador Carlos Donellas Filhos, assim que a procuradoria analisou o pedido, identificou a possibilidade de integrar a ação.
“A Assembleia tem papel que evidencia o interesse mato-grossense na reivindicação dessa terra, não só econômico, mas cultural também. É uma área de extrema importância no que diz respeito à arrecadação tributária do estado, à exploração mineral e à faixa hidrográfica na área em disputa”, afirma o procurador Dornellas Filho.
Entenda o caso – O Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com uma ação contra o Estado do Pará, em 2004, solicitando uma revisão do limite territorial legalmente definido entre os estados, no extremo oeste da linha divisória, denominado “Salto das Sete Quedas”.
Atualmente, a área de 2,2 milhões de ha pertence ao estado do Pará e, de acordo com a PGE, foi definida como território paraense indevidamente, pois considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas, como deveria ser, segundo a defesa.
O julgamento da ação está marcado para o dia 27 de junho de 2019, no STF, em Brasília.