Para o vereador Toninho de Souza (PSD), da forma como está, o Decreto do Executivo poderá estimular a ideologia de gênero e criar conflitos
Dezessete dos 24 vereadores de Cuiabá assinaram, na sessão desta quinta-feira (04), uma Proposta de Resolução que suspende os efeitos do Decreto nº. 7.185/2019 do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) reconhecendo o uso de nome social por travestis, homens e mulheres transexuais em todos os órgãos da administração pública municipal e, ao mesmo tempo estabelece punição para o servidor que desrespeitar a determinação publicada no Diário Oficial do dia 21 de junho. O documento foi protocolado, encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e será votado na sessão da próxima terça-feira (09).
“O respeito ao nome social é de extrema importância para a vida da pessoa trans ou travesti. No entanto, estabelecer punição por desrespeito ao decreto é inconstitucional e esse é o ponto da nossa discordância”, argumentou o vereador Toninho de Souza (PSD), um dos idealizadores da Resolução. O parlamentar reforça que em março de 2018 uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu que pessoas trans mudassem seus nomes de registro sem precisarem ter feito uma cirurgia de redesignação genital.
Para Toninho, em todo o Brasil já é possível mudar o registro em cartório sem passar pelo Judiciário por força do Decreto Presidencial Nº 8.727, de 28 de abril de 2016. “Sendo assim, não podemos permitir nenhum tipo de ação que promova novos conflitos nessa questão de gênero. Queremos entrar nessa discussão enquanto Legislativo e democratizar o teor do texto, sem que haja qualquer tipo de reserva quanto ao uso do nome social pelo servidor público”, acrescentou.
Dois pastores evangélicos e um padre foram convocados pelos vereadores Toninho de Souza e Lilo Pinheiro (PRP) para justificarem as suas visões quanto ao tema. A discussão ganhou adesão dos parlamentares que referendaram a Resolução. Para Toninho, punições de qualquer forma só se normatizam por meio de Projeto de Lei e não por Decreto. “Além disso, já se reconhece a identidade de gênero de pessoas travestis e trans. Ter o nome social em um crachá funcional também já é um direito conquistado”, salientou Toninho.
“Não podemos ter uma ditadura da minoria sendo implementada e o prefeito não pode assinar um decreto sem ouvir os principais interessados. Tornar sem efeito esse decreto é o mesmo que dizer: “Queremos opinar, pois o assunto é do nosso interesse”, disse Ocemário Daltro, presidente do Conselho de Pastores de Mato Grosso. Aroldo Telles é bispo evangélico e também afirmou que o decreto pode provocar uma divisão. “Foi uma decisão equivocada, certamente”, comentou Telles. O representante da Cúria Metropolitana de Cuiabá, padre Paulo Ricardo, expressou preocupação com a manutenção da democracia. “Não podemos retroagir”
Para o padre, “a Igreja Católica defende as minorias e clama por uma discussão ouvindo o principal interessado, que é a sociedade”. Segundo ele, não se pode permitir que um decreto enfraqueça a democracia. Na avaliação do membro da Ong Livremente, Clóvis Arantes, se uma pessoa com nome social feminino chega para um atendimento em ambiente público e quando vão chamá-la a chamam pelo nome masculino, ela nunca mais volta. “Temos que acolher e não segregar essas pessoas”, disse Clovis. “Se o prefeito quiser discutir sobre novo texto, estamos à disposição no Legislativo para dar a nossa contribuição ”, finalizou Toninho de Souza.
Conceitos
Nome Social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Já identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e, como isso, se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.