O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) anulou, nesta quinta (29), a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), do seu vice José Hazama e do vereador Chico Curvo (PSD), pela acusação de abuso de poder político e compra de votos.
Ela havia sido cassada em 2017 por decisão do Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, que atendeu a um pedido formulado pela coligação “Mudança com Segurança”, encabeçada pelo candidato derrotado a prefeito, Pery Taborelli (PSC).
A coligação de Taborelli apontou que, em uma reunião realizada no dia 13 de setembro de 2016, o presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Abelaira Vizotto, e o vereador Chico Curvo “protagonizaram o uso promocional do serviço de abastecimento de água e captação ilícita de sufrágio, em comunidade visivelmente carente”, visando beneficiar a candidatura de Lucimar e Hazama.
Segundo a coligação, na reunião, estariam presentes cerca de 50 pessoas para as quais teriam sidos oferecidos abastecimento de água, perfuração de poço e envio de caminhão-pipa, em troca de votos a favor de Lucimar, José Hazama e Chico Curvo.
Na sessão desta quinta-feira, a juíza-membro Vanessa Curti Perenha Gasques, em seu voto, afirmou que nos autos não ficaram provadas as acusações de Taborelli. Segundo ela, não ficou constado que o oferecimento de serviços públicos por parte do DAE seria para obter votos em prol de Lucimar Campos.
Entretanto, Gasques classificou como reprováveis as condutas do ex-presidente do DAE e do vereador.
“Não obstante a reprovabilidade da conduta de se aproveitar da existência de problemas de distribuição de água, não foi comprovado a efetiva distribuição do serviço para uso promocional das candidaturas”, disse ela.
Anteriormente, o juiz-membro Jackson Coutinho já havia acolhido parecer do Ministério Público para anular a cassação da prefeita. O voto dele, até então, tinha sido acompanhado por Ricardo Almeida e pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro.
Os juízes eleitorais Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bertolucci Júnior e o presidente do Tribunal, desembargador Gilberto Giraldelli, acompanharam o voto.