Empresas privadas e públicas situadas no município de Cuiabá terão que recuperar eventuais danos causados nas vias públicas e calçadas quando da realização de serviços de manutenção, implantação, extensão ou ampliação. A medida é fruto de um projeto de lei de autoria do vereador Dilemario Alencar (PROS), o qual foi aprovado em fase final pelo plenário do Parlamento Municipal durante sessão ordinária de terça-feira (17).
Conforme a proposta, o bem público deve ser reparado dentro de um prazo máximo de cinco dias. Em caso de não cumprimento, a empresa terá que indenizar todo o prejuízo causado a terceiros.
Para o parlamentar, a regulamentação da referida lei se faz necessária, tendo em vista que é comum a abertura de buracos e valas em ruas pavimentadas, ou danos em calçadas por empresas da construção civil, concessionária de água e esgoto, entre outras.
“O não reparo do dano ocasionado tem trazido prejuízo ao erário público e principalmente para os munícipes, pois esse descaso prejudica a mobilidade nas calçadas e vias, trazendo transtornos e prejuízos a nossa população”, salienta o vereador.
Diante da aprovação, o projeto de lei segue para a sanção do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), e passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contas.