Na ultima terça-feira, dia 19, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou um projeto de lei que fixou os valores dos subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários. A matéria, de autoria da Mesa Diretora, não deu aumento de salário ao chefe do Executivo Municipal.
Isto porque, o valor de R$ 27,5 mil já estava fixado na Lei Orgânica do Município antes mesmo da aprovação desta proposta. O valor está explícito no artigo 49º, XI, alínea a da legislação municipal, o qual determina que o vencimento do prefeito seja equivalente a 70% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
“No caso do prefeito, esse valor já estava fixado na Lei Orgânica e não é optativo de até 70% do salário dos ministros do STF, mas sim taxativo. Então, por essa regra, o valor do salário do prefeito já estava fixado em R$ 27,5 mil desde dezembro do ano passado, tendo sido, inclusive, pago”, explica a Coordenadora de Comissões do Parlamento Municipal, Fabiana Orlandi.
Desta forma, a votação do projeto de lei foi necessário devido a uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou que o valor do subsídio do chefe do Executivo Municipal não pode ser determinado apenas pela Lei Orgânica, sem aprovação direta da Câmara de Vereadores.
A referida decisão declarou inconstitucional o artigo que referia-se ao salário do prefeito na Lei Orgânica, o que fez com que o pagamento do valor de R$ 27 mil fosse suspenso.
“Na prática, isso significa que até a aprovação dessa nova Lei, o prefeito estava sem nenhum valor de salário”, pontuou Fabiana.
Desta forma, o Legislativo Cuiabano através da Mesa Diretora promoveu a regulamentação do vencimento do prefeito por meio da apresentação do projeto de lei, o qual foi aprovado por maioria dos votos na sessão plenária de terça-feira (19).
Segundo o presidente do Parlamento Municipal, vereador Misael Galvão (sem partido), por se tratar apenas de uma regulamentação, a Câmara optou por manter os mesmos valores que já estavam fixados para o prefeito, vice e secretários.
“Quem fixou o atual valor do salário do prefeito, que seria igual a 70% do que ganha o ministro do STF, foram os vereadores da legislatura anterior que, em 2015, criaram essa regra. Essa norma foi aplicada no mesmo ano, quando o salário do chefe do Executivo passou para R$ 23 mil, e novamente em 2018, quando passou para R$ 27 mil. O que houve desde o mês de maio deste ano foi uma redução, determinada pelo Tribunal de Contas, até que a Câmara votasse a lei”, explicou o parlamentar.
O fato estava prejudicando, até mesmo, algumas categorias do funcionalismo público municipal que tem o salário do prefeito como teto constitucional para o recebimento dos seus vencimentos.
Diante disso, Misael esclarece que o Poder Legislativo não poderia ficar omisso quanto ao seu dever de legislar e cumprir as decisões judiciais, duas coisas que a Câmara realizou neste caso.
“Essa não é uma questão ideológica e sim uma questão legal, que necessitava de uma urgente resposta para suprir uma lacuna normativa, e a Câmara não poderia ficar omissa”, finalizou o presidente.