“O entendimento para a sociedade será de uma medida protelatória”, criticou o senador Major Olimpio
Incomodados com o que chamam de “acordão” para travar a discussão sobre a prisão após condenação em segunda instância no Congresso, alguns parlamentares abandonaram a reunião de líderes realizada nesta terça-feira (26) na residência oficial do Senado.
No encontro, ficou definido que o Congresso vai dar prioridade à proposta de emenda à Constituição (PEC) que está em tramitação na Câmara (PEC 199/2019). Assim, o Senado abre mão de votar o projeto de lei que tem o mesmo objetivo, o PLS 166/2018. Podemos, Novo e PSL, porém, defenderam a tramitação das duas propostas ao mesmo tempo.
Autor do projeto pronto para votação na CCJ do Senado, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) ressaltou que a PEC levará muito mais tempo para ser aprovada do que o projeto de lei, que tem tramitação e votação mais simples. “O que está acontecendo é uma manobra maquiavélica”, disse.
Autor de outra PEC (5/2019) sobre o tema que foi retirada da pauta da CCJ na semana passada para dar lugar ao PLS 166/2018, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) também condenou a decisão. “Se população brasileira não se mobilizar, nunca mais haverá prisão em segunda instância. Será o paraíso da impunidade”, afirmou.
Já para o senador Major Olímpio (PSL-SP), a proposta que está no Senado e a PEC da Câmara são complementares e a decisão de suspender a votação no Senado vai soar como uma tentativa de atrasar a discussão. “O entendimento para a sociedade como um todo será de uma medida protelatória.”
Como são as propostas
Na semana passada, a CCJ da Câmara deu aval à proposta que muda os artigos 102 e 105 da Constituição para permitir que o julgamento terminaria na segunda instância, que seria considerada o trânsito em julgado. A PEC 199/2019, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), começará a ser discutida na comissão especial.
Já o projeto em discussão no Senado altera artigos do Código de Processo Penal (CPP) para definir a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva”.
Fonte: Jovem Pan – *Com Agência Senado