Presidente da Ajufe: juiz de garantia deveria ser discutido na reforma do Código de Processo Penal

Presidente da Associação alega ainda que, diante do recesso do Judiciário, a implantação de um juiz de garantias é “uma mudança muito grande”

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça-feira (24) o pacote anticrime, elaborado por Sergio Moro e aprovado pelo Congresso Nacional, com 25 vetos. Um dos trechos mais polêmicos é o que prevê um juiz de garantias nos processos de âmbito nacional. Em entrevista ao Jornal da Manhã, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, explicou o artigo. Para a entidade, por razões técnicas e motivos estruturais, não havia necessidade da aprovação da medida.

“Entendemos que era desnecessário porque o sistema penal brasileiro já conferia uma série de garantias aos investigados — que podem utilizar habeas corpus desde a fase inicial, por exemplo. Mas, uma vez aprovado e sancionado, precisamos ver como será na prática.”

De acordo com Fernando, a medida não deveria ser discutida dentro do pacote anticrime. “Poderia ser debatido no âmbito da reforma do Código de Processo Penal, já que existe um projeto sendo debatido no Congresso com alterações profundas nele. Ali, na minha visão, seria o espaço adequado. E não em um pacote que tinha outra finalidade.”

O presidente da associação alega ainda que, diante do recesso do Judiciário, a implantação de um juiz de garantias é “uma mudança muito grande em um período muito curto”, considerando que alguns pontos não ficaram claros ainda — como se a implantação do magistrado se dará apenas nos novos processos ou também nos que já estão em curso.

“Do ponto de vista da técnica legislativa e da interpretação de norma processual, a medida se aplica de forma imediata. A lei não trouxe essa exceção e, no meu entendimento, ele se aplica imediatamente. Se criou um problema do ponto de vista de aplicação aos processo em curso, que a lei poderia ter excepcionado.”

Segundo Fernando, a implantação do juiz de garantias cria mais uma instância julgadora. “Aqueles atos praticados pelo juiz de garantia poderão ser revistos pelo juiz que vier julgar o caso. Não é um recurso, mas é mais uma instância. Já temos quatro instâncias julgadoras e passamos a ter uma quinta, que poderá reavaliar o processo e causar alguma demora.”

Fonte: Jovem Pan

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