O juiz José Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, determinou que Cuiabá e Várzea Grande fechem comércios não essenciais por 15 dias. A decisão foi tomada na noite da segunda-feira (22), após os prefeitos das duas cidades apresentarem decreto único com medidas mais restritivas a serem adotadas para conter o avanço da pandemia de covid-19 e evitar o lockdown. O magistrado entendeu que as ações não seriam suficientes e mandou suspender tudo.
As medidas de quarentena coletiva atendem ao previsto no decreto 522/2020 imposto pelo Estado, que manda fechar cidades em que há alto risco de contaminação, como é o caso dos dois municípios, que estão avaliadas como de alto risco. As medias entram em vigor no dia 25 de junho e podem ser estendidas além dos 15 dias previstos.
Devem ainda implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias.
O juiz também mandou aumentar a frota de ônibus para que trabalhadores dos servidos essenciais possam viajar sentados e evitar aglomeração, os estabelecimentos liberados não devem ter restrição de horário de funcionamento. Caso os municípios não cumpram as determinações, irão pagar multa diária de R$ 100 mil.
O magistrado determinou também que o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e o Município de Várzea Grande apresentem a ele, em cinco dias, um planejamento para a ampliação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e o cronograma de sua execução. No momento, mais de 80% dos leitos estão ocupados.
O juiz considerou que apesar dos secretários de Saúde afirmarem que existem vagas em UTI’s, diariamente são ajuizadas ações de pacientes que buscam leitos e não encontram. Na decisão ele também cita que foi oportunizado aos gestores implementar medidas de isolamento, o que não foi feito, ensejando a decisão judicial.
“Entendo, então, pela necessidade de autocontenção de prerrogativas individuais em face da calamidade pública que atualmente atinge o Estado de Mato Grosso, afetando em massa as garantias coletivas e de direito fundamental aos serviços prestacionais de saúde”, ressaltou o magistrado. ( Com informações da assessoria)
Fonte: GD