O PLC 39/2020, aprovado em segunda votação, garante o auxílio para cerca de cinco mil servidores da Secretaria de Estado de Saúde
Com 17 votos favoráveis, um contrário e sete ausências, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em sessão extraordinária no final da tarde desta quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar 39/2020, do governo de Mato Grosso, em segunda votação. O PLC aprovado, que agora vai à sanção governamental, institui gratificação extraordinária de combate à Covid-19 e a remuneração excepcional dos profissionais contratados temporariamente, atuantes no regime de plantão, quando afastados do serviço em razão de contaminação pelo coronavírus, lotados na Secretaria de Estado de Saúde.
A matéria foi muito debatida em Plenário. O fato de o PLC 39/2020 ter sido aprovado com substitutivo nº 2, com prejuízo das emendas 2 e 3, apresentadas pelo deputado Lúdio Cabral (PT), que foram votadas em destaque e mantidas como rejeitadas, originou a discussão da matéria pela maioria dos deputados que participavam da sessão remota.
O deputado Lúdio Cabral, que votou contrário à mensagem governamental, destacou que “mais uma vez a Assembleia dá exemplo de subordinação às vontades do governador. Não tem lógica, como vou votar um projeto que para o técnico de enfermagem, o enfermeiro, dá 500 reais de auxílio, e para um diretor, 2.250 reais. Respaldar uma injustiça desse tamanho é lamentável”, disse.
O deputado Dr. Eugênio (PSB), presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, entende que o valor de 500 reais “está longe de ser o ideal”, mas vai beneficiar mais de quatro mil profissionais da saúde neste momento. “O governo estava irredutível, mas conseguimos aumentar 25% no valor inicial do projeto, passando de R$ 400,00 para R$ 500,00”, argumentou.
O deputado Wilson Santos (PSDB) disse que os deputados gostariam de votar um auxílio de R$ 5 mil, mas que o valor possível no caixa do governo, neste momento, é de R$ 500,00. “Esse valor é o que é possível neste momento. Às vezes temos que dar um passo atrás para dar dois na frente. Vamos garantir os 500 reais e dialogar para que o governo incorpore de maneira definitiva esse valor de 500 reais no subsídio dos servidores. A realidade não permite algo acima desse valor”, discursou o deputado.
O PLC 39/2020, em seu artigo, 1º, institui a verba indenizatória extraordinária de combate à Covid-19 aos profissionais da saúde. O parágrafo 1º diz que o valor da indenização de que trata o caput será pago mensalmente pelo restante do prazo que perdurar o estado de calamidade pública. O parágrafo 2º diz que o valor recebido a título de verba indenizatória extraordinária não se incorpora ao subsídio ou remuneração para nenhum efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e de pensões.
O artigo 2º diz que os profissionais de saúde contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Saúde em regime de trabalho de plantão que necessitem ser afastados de suas atividades em razão da contaminação pelo coronavírus terão direito, por 14 dias do afastamento, ao recebimento da verba indenizatória relativa ao mesmo número de plantões que realizaram nos 14 dias anteriores à contaminação. O artigo 4º da mensagem aprovada em Plenário autoriza a abertura de crédito orçamentário para fazer frente às despesas necessárias para o cumprimento da presente lei.