Julgados parcialmente procedentes dois recursos ordinários que visavam modificar o julgamento das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura de Várzea Grande, referentes ao exercício de 2014. Após a análise de dois votos-vista apresentados pelos conselheiros Guilherme Antonio Maluf e Isaías Lopes da Cunha as contas foram julgadas regulares com determinações e recomendações.
Na sessão ordinária remota do dia 5, o Tribunal de Conta de Mato Grosso (TCE-MT) também julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna (Proc. nº 15.607-8/2014) que identificou possível fraude na execução contratual, decorrente do superfaturamento nas medições e sobre pagamentos efetuados de despesas referentes a serviços executados em desacordo com a planilha de medição.
Seguindo o voto-vista do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, aprovado por maioria, foi determinado à instauração de Tomada de Contas Ordinária, a ser concluída no prazo de 120 dias a fim de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano decorrente da irregularidade.
As falhas foram detectadas num certame que teve por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa de construção civil para execução, readequação, manutenção e reforma, para atender a demanda corretiva dos prédios públicos de Várzea Grande, no valor estimado de R$ 10,5 milhões.