Moradoras agradecem Botelho por lei que determina fila única para cirurgia bariátrica

Também pediram empenho para a continuidade do tratamento com psicólogos, nutricionistas, dentre outros profissionais

Simone Rodrigues Santos e Daiane Cristina de Oliveira, moradoras do bairro Pedra 90, em Cuiabá, recorreram ao primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), para agradecer a instituição da Lei 11.290/21, que determina fila única para pacientes que necessitam de cirurgia bariátrica, pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Também solicitaram empenho para a retomada dos agendamentos das cirurgias, prejudicados com a pandemia da Covid-19, e ressaltaram a importância de continuidade do tratamento com psicólogos, nutricionistas, dentre outros profissionais.

Autor dessa lei, Botelho as recebeu em seu gabinete, nesta terça-feira (04), e reafirmou o compromisso da ALMT em promover melhorias à Saúde pública, a exemplo dessa lei que agilizará de forma igualitária o tratamento aos pacientes que aguardam pela cirurgia bariátrica.

Há quase dois anos, Simone enfrentou as dificuldades para conseguir ser operada e perder 68 kg. Agora, esclareceu, quer o apoio do deputado para que outros portadores de obesidade sejam beneficiados com a lei sancionada em janeiro deste ano.

“Viemos agradecer o deputado e pedir que continue nos ajudando nessa luta para que outras pessoas consigam fazer a cirurgia bariátrica, como a minha amiga Daiane. No nosso bairro a demanda é muito grande, tenho uma lista com 45 pessoas obesas, com mais de 120kg, que sonham com essa cirurgia e quero muito ajuda-las porque é uma questão de saúde. Para isso, estou montando um grupo de ajuda para informar sobre a condução de todo processo até a cirurgia. Os agendamentos precisam ser retomados”, explicou a microempreendedora Simone, ao destacar alguns benefícios que conseguiu, pois, antes, sofria com hipertensão e diabetes.

A Lei 11.290/21 reordena o atendimento da cirurgia bariátrica através da fila única, englobando todos municípios num cadastro único que garanta o acesso igualitário aos pacientes, independente do local onde mora.

Dessa forma, a Secretaria de Estado de Saúde deverá regulamentar e a operacionalizar a nova lei, inclusive quanto aos critérios às prioridades emergenciais que possam ser adotadas. A lei atende à Portaria nº 492, do Ministério da Saúde, bem como garante o acesso da população à cirurgia, com total controle e atualização da fila de espera para dar maior agilidade no atendimento.

Banner Meio Prefeitura de CBA

Deixe uma resposta