Para aderir ao Refiz e Regularize, o contribuinte que possui dívida ativa deve formalizar a adesão ao parcelamento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Os programas de recuperação de crédito Refiz e Regularize, possibilitam que os contribuintes, inscritos na dívida ativa com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), negociem seus débitos com descontos que variam de 95% a 45%, sobre os juros e multas, além do parcelamento em até 60 vezes.//
No caso de um débito relativo ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o valor pode ser quitado à vista com 95% de desconto./ Se a dívida for parcelada, o desconto vai variar de 85% a 45%, conforme a quantidade de parcelas que podem ser de 2 a 60 vezes.//
Os programas oferecem descontos sobre os juros e multas nos débitos referentes a pendências do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), além de dívidas não tributárias, resultantes de procedimentos administrativos realizados em outros órgãos estaduais.//
Para aderir ao Refiz e Regularize, o contribuinte que possui dívida ativa deve formalizar a adesão ao parcelamento na Procuradoria Geral do Estado (PGE)./ Para mais informações acesse www.pge.mt.gov.br.//