O magistrado, ao analisar o caso, avaliou que o Brasil não se encontra “em um regime totalitário nazista ou comunista, com diversas experimentações “científicas” compulsórias…”
O juiz Fabrício Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar a um servidor do Instituto Benjamin Constant garantindo a ele a garantia de que não será punido ao não se vacinar contra Covid-19.
No pedido, o servidor disse fazer uso de medicamentos controlados, além de ter “um laudo de contraindicação para a vacinação contra a Covid-19”.
O magistrado, ao analisar o caso, avaliou que o Brasil não se encontra “em um regime totalitário nazista ou comunista, com diversas experimentações “científicas” compulsórias, como a história indica que já houve, mas sim em um
estado democrático, no qual a liberdade é premissa fundamental”.
Na decisão, o servidor está livre de “qualquer represália, punição ou restrição, especialmente demissão, punição administrativa, corte ou suspensão salarial ou de benefícios” caso não se vacine.
Fonte: Terra Brasil Notícias – terrabrasilnoticias.com