Audiência apresenta mudanças na Lei de Uso e Ocupação do Solo de VG

O dispositivo trata do planejamento e monitoramento, dando subsídios à tomada de decisão do Poder Executivo

A Prefeitura de Várzea Grande está atualizando a legislação de Uso e Ocupação do Solo do município, a Lei 4.700 de 2021, e regulamentando novas regras para o Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV-RIV). O objetivo de atualizar as legislações é para acompanhar as mudanças que ocorrem diariamente na cidade e impulsionar o desenvolvimento econômico e social, dando transparência e rapidez na instalação de novos empreendimentos com atenção aos impactos ambientais.

Para isso, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação realizou, nesta quarta-feira (22), a segunda audiência pública sobre o assunto.  O evento foi promovido na Câmara de Vereadores de Várzea Grande e também foi transmitido ao vivo pelo canal do YouTube da Prefeitura. “A cidade de Várzea Grande apresentou um crescimento considerável nos últimos dois anos, apesar da pandemia. E a legislação precisa acompanhar esse desenvolvimento, para que o Poder Público possa atuar efetivamente dando agilidade na autorização de novos empreendimentos, com transparência nesses processos”, explicou o secretário da pasta Ricardo Azevedo.

De acordo com o prefeito Kalil Baracat, a Câmara de Vereadores tem sido parceira importante na discussão dessas alterações. “Pela segunda vez, estamos apresentando a toda sociedade a revisão da Lei Uso e Ocupação do Solo, em seus anexos III e IV, além de trazer novidades na regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança. Importante destacar a parceria e o interesse do Legislativo Municipal no assunto, que também tem contribuído para esse crescimento dinâmico da nossa cidade. As leis precisam acompanhar esse crescimento, essas mudanças, para que tenhamos um desenvolvimento econômico e social compatíveis”, acrescentou o prefeito.

O presidente da Câmara, vereador Fabio Tardin, prestigiou a audiência e destacou a importância do assunto. “Uma legislação muito importante e que merece toda a nossa atenção. Assim como dos empresários e de todos que vivem e querem o melhor para nossa cidade. Afinal, essas alterações estão relacionadas ao nosso dia a dia. Quando você vai construir ou reformar, você precisa estar atento ao que e como pode ser construído aí na sua região”, pontuou.

O arquiteto da Prefeitura, Enodes Soares, detalhou que o EIV-RIV é um instrumento de planejamento e monitoramento, de subsídio à tomada de decisão do Poder Executivo para aprovação de projeto, emissão de autorização ou licença para implantação, construção, ampliação, funcionamento, demolição de empreendimentos ou atividades, públicas e privadas, que possam impactar a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo, a paisagem e o meio ambiente.

“O estudo de impacto de vizinhança analisa os impactos que os empreendimentos podem causar, é um instrumento a ser regulamentado de como os empreendedores devem proceder, dando transparência aos prazos e quesitos avaliativos da Prefeitura. Todos os empreendimentos de grande porte passam por uma aprovação ambiental e licenciamento. Nesse entendimento, alguns empreendimentos ficam obrigados a este estudo para sua instalação e funcionamento e outros são liberados”, detalhou.

Entre as principais alterações pontuadas por Enodes, está a reclassificação das atividades de baixo e médio impactos, o que segundo o arquiteto irá permitir que mais empresas possam se instalar na cidade, principalmente nos bairros, diminuindo a burocracia e incentivando a geração de emprego, distribuição de renda e o desenvolvimento econômico. Também deve ser incluído nesses estudos o Relatório de Impacto de Trânsito, o RIT, como implementação da legislação, uma sugestão de setores da sociedade civil organizada.

Segundo o especialista estão sujeitos à elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança EIV-RIV os empreendimentos e atividades, públicos ou privados, previstas no §1º do art.74 do Plano Diretor – Lei Complementar n° 4.695/2021 – no art. 55 da Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo – Lei Complementar n° 4.700/2021.

“É um compromisso nosso com a cidade de Várzea Grande, com o contribuinte e a família várzea-grandense, torná-la uma cidade melhor. Estamos planejando e fazendo Várzea Grande crescer, seja no desenvolvimento urbano, rural, seja na regularização fundiária, na habitação. A equipe da Secretaria leva em conta parâmetros técnicos para propor o projeto de adequação da legislação. Mas no exercício do processo democrático, é preciso contar com a participação da população e ouvir a sociedade para debater as questões pertinentes. Por isso a importância da participação de todos, com sugestões e críticas”, declarou o prefeito Kalil Baracat.

A nova legislação está disponível para consulta da sociedade no site da Prefeitura, no link Plano Diretor ou pelo endereço: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/plano-diretor/eiv/4263.

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