Estudo técnico de um grupo internacional de analistas forenses indica fortes divergências entre as novas urnas e as antigas. Uma análise regional.
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Por Matthew Tyrmand e um consórcio internacional de analistas forenses (que desejam permanecer anônimos)
As recentes eleições presidenciais brasileiras estão se tornando um assunto de nível da Interpol devido à criminalidade massiva com muito já provado e muito mais a ser descoberto. O que sabemos já provou ser um escândalo estatístico de classe mundial.
A cada dia que passa surgem novas análises independentes que mostram cada vez mais a fragilidade do sistema corrupto que se instalou no Brasil para apuração de votos e fabricação de resultados eleitorais.
Um grupo de cientistas forenses fez uma nova análise dos dados eleitorais do segundo turno, e mostrou novas evidências de fraude, falsidade e adulteração artificial de resultados. Tecnicamente, a expressão é “inconsistências” ou “anomalias”, mas quando considerada em sua totalidade, a única conclusão lógica é fraude absoluta.
Considerando todos os fatos recentes, e que um dos desembargadores da Justiça Eleitoral brasileira declarou que “as eleições não se ganham, se fazem eleições”, o que se poderia chamar de “anomalias” começa a adquirir um estatuto mais explícito – “manipulação”.
INTERPOL
Há pouco tempo, o líder da milícia judicial brasileira – comportando-se mais como ditadores judiciais do que como juízes ministeriais que sua função constitucional determina, Alexandre de Moraes, ordenou a inclusão do jornalista brasileiro Allan dos Santos na lista de “aviso vermelho” da Interpol, por questões políticas razões e sem uma condenação oficial, ou mesmo uma acusação formal.
A Interpol recusou-se a cumprir a ordem de captura e extradição (como é exigido por tal designação) deste juiz devido a este exagero insano. Viram o que nós observadores de boa fé também vemos: Allan dos Santos é jornalista e não bandido.
Pelo olhar dos dados eleitorais brasileiros, e considerando todos os indícios de fraude e falsificação de resultados que foram descobertos nos últimos dias, é sim Moraes quem deve acabar na lista de capturas criminais internacionais.
O julgamento no Tribunal Penal Internacional (TPI) em Haia seria um local apropriado se o judiciário brasileiro ainda estiver muito infiltrado com aqueles que incitaram seus crimes contra a constituição e os cidadãos brasileiros.
ALTA REJEIÇÃO POPULAR
Na opinião pública brasileira, Moraes já figura como “criminoso em série” e “inimigo público número um” para a maioria dos cidadãos. Nem Moraes nem seus colegas do STF podem andar nas ruas ou ir a restaurantes, seja no Brasil ou nos Estados Unidos, sem serem abordados por brasileiros que questionam a falta de integridade e imparcialidade na condução das eleições pelo Tribunal Eleitoral (TSE- o tribunal subsidiário do STF – o Supremo Tribunal Federal … ele dirige os dois órgãos “deliberativos”).
No dia da certidão eleitoral (segunda-feira, 12 de dezembro , adiada ilegalmente uma semana por despacho judicial a partir do dia 19 para acelerar o andamento do processo), Moraes, na qualidade de presidente da Justiça Eleitoral, compareceu a uma festa de confraternização pelo candidato que proclamaram vencedor, o ex-presidiário e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (“Lula”), que libertaram depois de cumprir apenas 580 dias de uma pena de 12 anos de prisão por corrupção pública (conhecida como “ Operação Lava Jato”.Ele havia sido julgado em três tribunais e condenado por 12 acusações por unanimidade por três painéis de juízes, totalizando 19 juristas. Após sua libertação, eles anularam seu caso, anularam suas sentenças e eliminaram seu registro (dada a lei brasileira que nenhum criminoso condenado pode concorrer a um cargo público).
Seria como a equipe de arbitragem da NFL aparecendo na festa do time vencedor do Super Bowl. Uma demonstração notória de conflito de interesses, parcialidade e desonestidade.
ANORMALIDADES DETECTADAS
Ao analisar os dados da segunda rodada, os cientistas forenses encontraram sérias discrepâncias.
Os dados tomaram como referência a votação dos candidatos no segundo turno, considerando as zonas eleitorais, com a análise do segundo dígito da série numérica.
Fica evidente pela análise desses dois grupos gráficos que se os resultados fossem corrigidos dentro do parâmetro das discrepâncias encontradas, o vencedor seria o candidato Jair Bolsonaro, atual Presidente do Brasil. Isso porque as anomalias encontradas indicam uma diminuição artificial dos votos de Bolsonaro contra um aumento artificial dos votos de Lula. Considerando que o resultado final da eleição foi uma diferença de menos de 1,8% a favor de Lula, uma correção mínima seria suficiente para reverter os resultados.
No exemplo da região Sudeste, os votos de Bolsonaro estão próximos do normal dentro do universo das novas urnas eletrônicas. Porém, dentro do universo das antigas urnas eletrônicas (sem certificação adequada) os votos de Bolsonaro sofrem uma alta incidência de anormalidade.
Em 10 das votações possíveis, 6 apresentam inconsistências superiores a 10%, ou seja, uma anomalia superior a 60% do universo de votos, o que indica a possibilidade de que seus votos possivelmente tenham sido esvaziados dentro desta base geográfica (Sudeste).
No exemplo da região Nordeste, os votos de Lula apresentam anomalias em 7 dos 10 universos possíveis.
Considerando o alto índice de anomalias nos dígitos 7 e 8, isso indica uma possível alteração artificial na frequência desses dígitos. O dígito 7, por exemplo, tem uma taxa de anomalia em torno de 40%
LEI DE BENFORD
A técnica utilizada na auditoria é a lei de Benford , método amplamente utilizado em investigações e auditorias do FBI, CIA e diversas agências internacionais de investigação.
É preciso dizer que a Lei de Benford não é absoluta, pois não indica as fraudes em si, mas aponta caminhos a serem seguidos como pistas de investigação. Depois que a auditoria da Lei de Benford sobre dados digitais indicou os caminhos a serem investigados, deve haver uma segunda etapa de verificação física de evidências e documentos. E aqui há um problema sério, pois o processo conduzido por Moraes e seus comparsas não permite nenhum documento para verificação física. Ou seja, nas eleições brasileiras é impossível realizar recontagens.
Aplicamos a Lei de Benford ao primeiro e ao segundo turno das eleições presidenciais deste ciclo e as anomalias que indicariam que os resultados provavelmente não seriam os apresentados nos dados iniciais pós-eleitorais – antes de o TSE retirar os dados dois dias após a segunda rodada e limpou antes de colocar “os dados” de volta – mas não antes de ser baixado por muitos especialistas forenses, incluindo o especialista argentino Fernando Cerimedo.
A lógica principal da Lei de Benford é a seguinte: se um fraudador quiser evitar atingir o número limite de 100.000 dólares para escapar das inspeções, ele tentará disfarçar esse número fazendo uma entrada de 99.000 dólares. Com isso ele mudará a frequência natural dos números.
Não há razão para refutar a aplicação da Lei de Benford a esses dados, pois dois conjuntos de dados idênticos com os mesmos padrões estão sendo comparados. Se os dados fossem gerados naturalmente, os padrões de frequência seriam semelhantes. Mas eles não são semelhantes. Pelo contrário, os dois conjuntos de dados analisados apresentam fortes discrepâncias entre si. Considerando que foram gerados no mesmo dia e na mesma base geográfica e nos mesmos horários, deveriam apresentar comportamento semelhante. Mas não é isso que acontece.
Os votos de Bolsonaro na região Sudeste dão sinais de redução. Quanto aos votos de Lula no Nordeste, há indícios de que foram aumentados.
Se considerarmos um caminho de frequência que parte do número 1 e vai até o número 7, percebe-se que nos votos de Lula essa frequência aumenta, ou seja, há mais números 4, 5, 6 e 7 do que números 1 e número 7 está 40% acima do normal. Esta é uma indicação forte e clara de que números “altos” foram lançados onde deveria haver números “baixos”. A norma dentro dos padrões de frequência da Lei de Benford é exatamente o contrário, o número que mais aparece é o número 1, e aí os demais números tem sua frequência reduzida.
No caso do voto de Lula no Nordeste, ocorre o contrário, a frequência aumenta para os números maiores. A frequência dos números 4, 5, 6 e 7 é maior que a frequência do número 1. E os números 4, 5, 6 e 7 estão acima da média esperada, todos eles.
Na votação de Bolsonaro na região sudeste ocorre exatamente o contrário: os números 4, 5, 6 e 7 foram murchos, ou seja, sua frequência é reduzida para abaixo da média esperada. Todos eles estão abaixo da média. Dentro do mesmo universo, um dos grupos oscila para baixo e o outro oscila para cima. Com a mesma constância.
Isso é quase impossível do ponto de vista da estatística forense. O que torna isso estatisticamente questionável.
SEM VOTOS FÍSICOS
A falta de elementos físicos que permitam uma auditoria é uma incoerência gravíssima do processo eleitoral brasileiro. Especialmente considerando que os juízes do Tribunal Eleitoral (TSE) interferiram diretamente para bloquear a tentativa de formulação de uma lei criando uma cédula de papel duplicado dos recibos de voto para garantir a capacidade de auditoria. O juiz Barroso, membro da máfia judiciária brasileira, declara em suas palestras que foi pessoalmente ao Congresso Nacional impedir a aprovação dessa lei.
Não foi incomum nos últimos dois anos ouvir apoiadores de Bolsonaro, reunidos em massa em comícios, gritando: “nos dê cédulas de papel, nos dê cédulas auditáveis”. Eles sabiam o que estava prestes a acontecer. Eles também se lembram de Bolsonaro, quando era legislador na Câmara dos Deputados, conhecido como deputado na Câmara dos Deputados (como membro da Câmara dos Representantes nos EUA), liderando a legislação para colocar impressoras nas seções eleitorais para ter esta cédula de papel de volta. Essa legislação foi aprovada na Câmara dos Deputados e vetada pela então presidente Dilma Rousseff (que assumiu quando Lula foi destituído do cargo e acusado de crimes de corrupção pública, ela foi posteriormente impugnada e condenada no mesmo escândalo de corrupção pública – a já mencionada “Operação Lava Jato ”). Ela citou os custos fiscais como o que a compeliu a exercer esse veto. Como se os socialistas fossem dissuadidos de gastos públicos devido a preocupações comuns, como despesas incorridas pelos contribuintes. Muito menos os custos de minimis das impressoras. Quando foi enviado de volta ao Congresso, o veto foi derrubado por uma supermaioria de membros (uma ocorrência rara na fraturada e turbulenta legislatura brasileira). Com a derrubada do veto, o Judiciário interveio e extinguiu a lei por motivos supostamente constitucionais. Eles citaram “preocupações com a privacidade”. A correção estava dentro. o judiciário interveio e extinguiu a lei por motivos supostamente constitucionais. Eles citaram “preocupações com a privacidade”. A correção estava dentro. o judiciário interveio e extinguiu a lei por motivos supostamente constitucionais. Eles citaram “preocupações com a privacidade”. A correção estava dentro.
Assegurar a ausência de cédulas de papel e a falta de votos físicos e a impossibilidade de recontagens é intencional, e faz parte do projeto sujo da ditadura judiciária dessa coorte judiciária – cuja maioria de suas fileiras é ocupada por Lula, Dilma e seu sucessor, os indicados judiciais de Temer.
Também é importante observar que, de acordo com a constituição brasileira, os militares têm o direito e a responsabilidade de auditar a eleição se houver alegação de irregularidade (o que tem acontecido desde as conclusões do primeiro e do segundo turno). Para isso, os militares exigiram a revisão das máquinas (conhecidas como “urnas”), do código-fonte e dos dados de tabulação. Eles foram sumariamente ignorados pela Justiça Eleitoral. No relatório de auditoria militar de 65 páginas apresentado ao tribunal e ao público, eles afirmaram que há anomalias, mas não podemos provar nada até o momento, pois fomos bloqueados pela ofuscação ilegal do tribunal que supervisiona esse processo. Obedientemente, a grande mídia global relatou isso ao concluir que “não há fraude.
Quando o líder do Partido Liberal (PL no Brasil e partido de Bolsonaro), Valdemar Costa Neto demonstrou irregularidades nas tabulações e inconsistências das máquinas, relativas às diferentes proveniências de produção de máquinas que discutimos aqui também, Moraes multou o partido em 22 milhões de reais ($ 4-5mm USD) e declarou que este estadista mais velho da política partidária brasileira seria colocado sob investigação criminal no infame “inquérito criminal de notícias falsas” pelo que eles chamam de “ataque às instituições democráticas”. Esta é a mesma investigação criminal em andamento (e interminável) usada para censurar e prender jornalistas, legisladores eleitos do Partido PL e agora manifestantes. Foi também o que foi citado para justificar a detenção e interrogatório ilegais deste correspondente e minha comitiva em setembro de 2021. Iescreveu sobre isso em detalhes em setembro deste ano, antes do primeiro turno da eleição.
LEI DE BENFORD EM MATÉRIAS ELEITORAIS
Há uma discussão acadêmica em ambientes técnico-científicos sobre a validade da aplicação da Lei de Benford sobre dados eleitorais. O professor Walter Mebane, renomado pesquisador da Universidade de Michigan, se aprofundou nessa questão e concluiu que é perfeitamente possível e viável aplicar a Lei de Benford – ou Lei dos Números Anômalos – sobre dados eleitorais. Ele já publicou muitos trabalhos sobre o assunto, afirmando que sim, pode haver tal aplicação, e que seus resultados são muito consistentes quando aplicados ao segundo dígito da série numérica de votos. Uma simples pesquisa no Google retornará resmas de estudos estatísticos acadêmicos sobre esse assunto.
No caso brasileiro, o Tribunal de Contas de Contas da União (TCU) afirma em seu site que sim, é possível aplicar a Lei de Benford sobre dados de obras públicas, e cita como exemplo um trabalho do professor Mebane sobre dados eleitorais das eleições de Irã. Não há dúvida, portanto, sobre a utilidade desse instrumento técnico para análise de integridade de dados.
RESULTADO CONCRETO
No caso do estudo realizado pela nossa equipa de peritos forenses apurámos que os dados estavam organizados por zonas eleitorais e agrupados por regiões, sendo posteriormente divididos em 2 grupos: novas urnas electrónicas e velhas urnas electrónicas (dentro da mesma base territorial ).
O resultado é que o índice de inconsistências nas urnas eletrônicas antigas é muito maior do que nas urnas eletrônicas novas. Coincidentemente, a auditoria oficial de um dos partidos políticos brasileiros indicou que nas antigas urnas eletrônicas (anteriores a 2020) era impossível certificar a veracidade dos dados, pois não possuem certificação digital dentro dos padrões internacionais de compliance. Por incrível coincidência, o candidato Lula só venceu nessas pesquisas. Mas nas novas urnas eletrônicas (de 2020 em diante), que contam com certificação completa e rigorosa, o vencedor foi o atual presidente do Brasil, o presidente Bolsonaro.
O simples fato desses cientistas não poderem aparecer, e não poderem divulgar seus dados sob ameaça direta de prisão e pesadas multas, já é um violento ataque ao processo democrático, já que o juiz Alexandre de Moraes conduz um inquérito interminável há mais de dois anos, durante o qual vem aplicando penas de prisão e multas sem o devido processo legal e sem que os julgamentos constitucionalmente previstos tenham sido concluídos, sem que as pessoas apresentem suas provas, e muitas vezes os acusados nem sabem quais são as acusações reais contra eles. Moraes ordenou recentemente a prisão de um jornalista que foi espancado e ficou com paralisia de um membro inferior (Oswaldo Eustáquio). Para coroar esta escalada de artimanhas judiciais e crimes contra a democracia constitucional brasileira,
O Brasil não vive mais sob o Estado de Direito e sua democracia foi destruída por bandidos judiciais que assumiram o controle do Supremo Tribunal Federal, evisceraram a constituição e erradicaram o devido processo legal, fixaram a eleição e ofuscaram o processo de provar a correção eleitoral. Isso deixa o único remédio constitucional – Artigo 142 da Constituição Brasileira, que é equivalente à lei marcial. Se não for invocado às pressas, o tribunal eleitoral levado fisicamente para forçar o cumprimento constitucional com a auditoria militar, as máquinas adquiridas e os dados do código-fonte/tabulação examinados, os juízes desses dois tribunais (TSE e STF) presos por seus atos explícitos vendo numerosos crimes, e eleições realizadas de forma justa ou resultados auditados apresentados para atender a expectativa e aprovação dos cidadãos, então temos medo de dizer…. O Brasil se tornará a Venezuela com extrema rapidez. Que é o objetivo expresso de Lula desde que ele co-fundou a incubadora de marxistas latino-americanos, o Foro de São Paulo, em 1990 com….toque de tambores, por favor….Fidel Castro.
APÊNDICE: GRÁFICOS
Veja aqui os gráficos com amostras retiradas da Região Nordeste (voto de Lula) e da Região Sudeste (voto de Bolsonaro), comparando novas e antigas urnas eletrônicas:
Fonte: https://creativedestructionmedia.com (Por Matt Tyrmand) – Link original da matéria: https://creativedestructionmedia.com/investigations/2022/12/22/suspicious-elections-in-brazil-forensic-analysis-demonstrates-even-more-evid