ARTIGO 142: Os militares não precisam de autorização para intervenção constitucional

Tenho visto algumas interpretações de que para que os militares tomem o poder de forma constitucional deve haver uma ordem por qualquer dos poderes.

Vejamos o que diz a Carta Magna.

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Podemos observar que temos duas divisões no final do artigo:

Uma que destina-se a defesa de Pátria, a garantia dos poderes constitucionais, sem invocar a forma como isto será feita;

“e,”;

Uma segunda parte que por iniciativa de qualquer dos poderes as forças armadas poderão ser convocadas pois destinam-se também a defesa da lei e da ordem.

Constituição não fala sequer que os cidadãos precisam ir às ruas para que haja uma tomada constitucional, mas fala da garantia dos poderes. Ou seja, se os poderes estão em perigo, não estão funcionando, funcionando mal, os militares podem assumir o poder.

Vejam que no Brasil não existe poder absoluto sendo que apenas as forças armadas podem faze-lo utilizando em ultima instância um poder absoluto e porque não dizer até arbitrário.

Agora, pense bem: Se os militares resolverem tomar o poder quem será o advogado ou juiz que irá dizer ao contrário, ainda mais se são tão covardes e subservientes ao ponto de manterem os bandidos no poder para garantir o seu?…

Além do mais em nenhum lugar da Constituição Federal diz que a função de juiz é vitalícia, somente os cargos o são, de forma que não precisaria muito para limpar o próprio judiciário e afinal a quem o supremo recorreria? É como se ensina nas faculdades: A Deus?…

Se um CONTRA golpe ocorrer pode ter certeza que Deus não vai se meter nisto, assim como não se mete na consciência dos juízes que julgam mau, de forma injusta, defendendo bandidos que fazem mal a milhões de pessoas sem que apareça sua culpa e quando aparece dão um jeito de limpar as coisas.

O Judiciário precisaria tomar responsabilidade do que está fazendo, mas se não o faz é porque está envolvido no problema sendo parte dele e isto sim é uma grande porta de abertura para uma intervenção militar no pais.

Talvez uma intervenção não tenha ocorrido ainda por estratégia em razão da possibilidade de várias forças auxiliares, movimentos e até países vizinhos guerrearem entre si, originando um curto momento guerra civil, transtornos nas fronteiras, produção, abastecimento, etc. Fato que pode estar sendo estudado para evitar danos desnecessários.

Não estou dizendo que seja a favor ou contra a tomada do poder pelos militares.

Entendo que o que ocorreu em 1964 foi um grande equívoco, nossos militares foram facilmente enganados pelos americanos, a situação no Pais e no mundo era outra.

Contudo os Militares de hoje também são outros. Cursaram, em escolas, universidades de alto nível, estudando armas, táticas e conflitos no tempo e no espaço que os anteriores não o fizeram. Estamos interligados eletronicamente por toda parte e a criptografia atingiu níveis absurdos. O sistema de informação de hoje torna o SNI dos antigos ditadores um verdadeiro moral.

Entendo, que se nada for feito, principalmente se o judiciário não fizer seu trabalho, pode sim, haver um intervenção militar com todo o apoio de Carta Magna e até da própria população.

Inacio Vacchiano – Filósofo, jurista, jornalista

Fonte primáriahttp://wp. Me/p18lHZ-2zZ

(Por Inacio Vacchiano – A Trombeta: atrombetanews.com.br)

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