Lei proíbe a utilização de verbas públicas em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes no município de Cuiabá

“A valorização da infância e da adolescência deve ser uma política pública precípua de todo ente público, principalmente no que tange ao combate à pedofilia e a sexualização”.

A Lei de N° 6.866 de 2022 do vereador Marcus Britto Jr. (PV), proíbe a utilização de recursos públicos em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes no Município de Cuiabá.

A proibição se aplica a qualquer material impresso, sonoro, digital, audiovisual ou imagem ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou licitado.

Em caso de descumprimento dessa Lei, o infrator estará sujeito a multa, bem, como a impossibilidade de realizar (pelo prazo de cinco anos) eventos que dependam da autorização do Poder Público.

De acordo com o vereador “A valorização da infância e da adolescência deve ser uma política pública precípua de todo ente público, principalmente no que tange ao combate à pedofilia e a sexualização”.

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