Os pedidos poderão ser feitos até o dia 29 deste mês e não serão prorrogados
Está chegando ao fim o prazo para solicitação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Várzea Grande. Os pedidos poderão ser feitos até o dia 29 deste mês e não serão prorrogados, conforme alerta da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.
Os contribuintes que desejarem pleitear o benefício devem estar atentos ao cumprimento de exigência para validação e deferimento da isenção, como orienta a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos.
Para ter direito ao benefício, os contribuintes devem se enquadrar em alguns requisitos e ainda apresentar cópias de documentos (Veja abaixo a relação). Os pedidos deferidos darão direito à isenção do atual exercício – o de 2023 – bem como para 2024. Finalizado o período de dispensa do pagamento, o titular deve requerer o benefício novamente.
Os pedidos podem ser feitos presencialmente na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no Paço Municipal, ou na Administração Regional do Cristo Rei (Subprefeitura), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço. Também é possível abrir o pedido ou pedir orientações e esclarecimentos por meio do atendimento online, via WhatsApp: (65) 98459-8124. O protocolo não pode ser feito via WhatsApp, mas sim via e-mail: cac@varzeagrande.mt.gov.br.
As condições para ter direito são:
Área territorial ser de até 600 metros quadrados (m²)
Área construída de até 160 m²
Possuir apenas um imóvel e que deverá ser destinado exclusivamente para residência do titular com sua família
Receber até um salário mínimo.
Ao atender a todos os critérios acima, o interessado em requerer a isenção do IPTU deve comprovar as condições necessárias para obtenção do benefício, apresentando cópias dos seguintes documentos:
RG e CPF
Certidão de casamento
Certidão de óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva)
Escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária
Comprovante de renda atual – referente a 2023 – histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda
A secretária Lucineia dos Santos, frisa que o não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, como correção monetária, juros e multas.