AGORA É LEI! Deputado diz que 117 mil cidadãos de 24 municípios do Estado estão sem serviços da PJC/MT
*Por Itimara Figueiredo
Mato Grosso implementou o programa Delegacia Itinerante, com a publicação da Lei 12.452/2024, uma iniciativa de autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa – ALMT. Objetivo é preencher uma lacuna nos serviços de Segurança Pública, levando equipes especializadas diretamente aos municípios e distritos que não têm acesso contínuo aos serviços da Polícia Judiciária Civil – PJC.
O programa será implementado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso. A nova lei foi publicada, no dia 15 deste mês, com a derrubada do Veto 122/23, do Governo do Estado, aposto ao Projeto de Lei 34/23 de Botelho.
De acordo com Botelho, o programa vai proporcionar acesso mais rápido e eficaz à justiça e segurança. Além da proteção para todos os cidadãos, contribui para a prevenção e resolução de crimes.
“O programa Delegacia Itinerante representa um passo significativo em direção à construção de comunidades mais seguras em Mato Grosso”, afirmou o parlamentar.
Grupos prioritários
Conforme a nova lei, em todas as edições do programa Delegacia Itinerante, a PJC/MT deverá disponibilizar atendimento especializado para os seguintes grupos vulneráveis: Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em qualquer situação de violação à Lei Federal nº 11.340/2006; Crianças e adolescentes em qualquer situação de violação à Lei Federal nº 8.069/1990 e idoso em qualquer situação de violação à Lei Federal nº 10.741/2003.
Delegacias fechadas
Ao defender a iniciativa, Botelho alerta que em 2019 o governo anunciou o fechamento de diversas delegacias. Citou os municípios onde 24 delegacias foram desativadas: Bom Jesus do Araguaia, Carlinda, Ribeirãozinho, Pontal do Araguaia, Salto do Céu, Lambari D’Oeste, Reserva do Cabaçal, Indiavaí, Glória D´Oeste, Novo Mundo, Castanheira, Alto Paraguai, Nova Maringá, Nova Marilândia, Santa Rita do Trivelato, Santo Afonso, Nova Lacerda, Araguainha, Ponte Branca, São José do Povo, Tesouro, União do Sul, Denise, Luciara.
“A desativação dessas delegacias deixou aproximadamente 117 mil cidadãos sem os serviços prestados pela PJC/MT. Nesse contexto, considerando que não há perspectivas para que as delegacias sejam reativadas, instituímos a Delegacia Itinerante”, afirmou Botelho.