Reconhecimento profissional será efetivado desde que comprove exercício das atividades há pelo menos cinco anos
*Por Itimara Figueiredo
Mato Grosso deverá instituir uma lei para normatizar o exercício da profissão de podólogo. É o que prevê o Projeto de Lei 490/2024, de autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa – ALMT, que aguarda o parecer da Comissão de Trabalho e Administração Pública.
“É necessária a regulamentação para garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como assegurar a segurança e a saúde dos profissionais e dos pacientes envolvidos”, assegura Botelho.
De acordo com o projeto, são considerados profissionais da área de Podologia, o profissional de atenção à saúde com formação de nível médio, devidamente habilitado no curso técnico de podologia reconhecido e regulamentado pelo Ministério da Educação. O diploma de habilitação profissional expedido por escolas que ministram cursos de graduação na área também são aceitos, incluindo os profissionais pedicuro e calista-pedicuro.
São profissionais que, dentre outras diretrizes, tratam as podopatias superficiais dos pés e a correção podológica, pois preparam moldes e modelos para órteses e próteses.
O especialista orienta os pacientes sobre os cuidados e saúde dos pés, por exemplo, tratamento de calos, onicocriptose (unha encravada), alterações nas lâminas ungueais e asperezas plantares.
Se aprovada, a nova lei determinará que os estabelecimentos comerciais de podologia tenham, obrigatoriamente, um podólogo como responsável técnico. Profissional que deverá seguir as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
“Queremos regulamentar as atividades desenvolvidas pelos Podólogos, nos termos dispostos na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. É o reconhecimento dos profissionais que atuam nos cuidados dos pés de pessoas que necessitam tratamento, principalmente os diabéticos e portadores de podopatias”, diz trecho do projeto de lei.
Botelho chama atenção para a importância e responsabilidade do podólogo, que além de responsável técnico por consultórios, estabelecimentos comerciais de podologia, laboratórios e distribuidoras de insumos, também é o profissional que faz o diagnóstico e o tratamento de podopatias superficiais e deformidades dos pés, usando instrumentos adequados e medicamentos de uso tópico.
O PL que recebeu emenda do próprio autor, acrescenta que o reconhecimento profissional será efetivado desde que seja comprovado o exercício das atividades há pelo menos cinco anos antes da promulgação da nova lei.