Sindepojuc/MT e demais entidades representativas intensificam mobilização nacional contra PEC 66

Sindepojuc/MT se reuniu com a FESSP-MT e demais representantes sindicais, para criar ações que impeçam a tramitação dessa PEC 66/2023, que consideram danosa aos servidores públicos, em âmbitos federal, estaduais e municipais.

Mato Grosso aderiu ao movimento nacional de repúdio à Proposta de Emenda Constitucional – PEC 66/2023. A Diretoria-Executiva do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc/MT se reuniu com a Federação dos Servidores do Estado de Mato Grosso – FESSP-MT e demais representantes sindicais, na quarta-feira (05), para criar ações que impeçam a tramitação dessa PEC, que consideram danosa aos servidores públicos, em âmbitos federal, estaduais e municipais.

“Tivemos uma reunião muito importante sobre a PEC 66, com diversos representantes sindicais, pois estamos preocupados com os impactos negativos que essa PEC provocará às categorias”, explica Cecília Bastos, presidente do Sindepojuc.

Carmen Machado, presidente da FESSP, destaca a participação de Mato Grosso no movimento nacional, para sensibilizar os parlamentares e barrar a PEC 66. “A Cecília Bastos tem se empenhado para participar conosco, assim como toda a sua assessoria. Então, vamos nos unir numa causa única que é a dos trabalhadores. Lembrando que essa PEC do mal, posso dizer assim, vai afetar todos os aposentados, pensionistas e ativos. É melhor nos unir para reverter e barrar todos os malefícios que estão vindo como presente de troia“, afirmou Carmen Machado.

Também convida para a live especial, organizada pela Central Sindical e parceiros, na próxima terça-feira (11), 10 horas, pelo Youtube e Facebook da CSPB, para alertar e orientar os sindicatos de servidores públicos sobre os impactos da PEC 66/2023.

Carmen explica que o movimento repudia a reforma previdenciária, caso seja aprovada a PEC 66/23, que já passou pelo Senado Federal e tramita na Câmara dos Deputados.

“Impõe uma extensão de regras da previdência da União aos estados e municípios. São regras muito mais danosas e graves do que as já previstas na 103/2019. Isso contraria nosso ponto de vista do princípio da isonomia, da dignidade humana. Isso é péssimo! Os estados e municípios terão, com isso, autonomia para promover alíquotas extraordinárias previdenciárias, muito mais do que já está sendo confiscado atualmente dos aposentados e pensionistas, lembrando que isso se estende também aos ativos, por isso estamos nesse movimento nacional“, esclarece Carmen Machado.

“Estamos juntos pela derrubada dessa PEC que tem o objetivo de prejudicar os benefícios atuais obtidos pelos servidores públicos municipais, estaduais e federais. É um retrocesso e não podemos aceitar”, alerta Cecília Bastos.

Também participaram os representantes do Sindicato dos Investigadores – Sinpol, Gláucio Castañon, do Sindepo, Maria Alice Barros Martins Amorim (Delegados) e demais representantes sindicais.

PEC 66/2023

“Institui limite para o pagamento de precatórios pelos municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.”

Art. 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover, em até 18 meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal.

Parágrafo único. Para os Estados, o Distrito Federal e os municípios que não promoverem as alterações a que se refere o caput deste artigo em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, passam a vigorar as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal.

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