Audiência pública para discutir mercadinhos em unidades prisionais será cancelada

Evento estava marcado para quinta-feira, 27 de março

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) decidiram, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (26), pelo cancelamento da audiência pública que discutiria o fim dos mercadinhos nas unidades prisionais do estado. A audiência estava marcada para quinta-feira (27) e foi requerida pelo deputado Eduardo Botelho (União).

Diante da impossibilidade de participação do secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, foi requerida e aprovada nova alteração de data da audiência. No entanto, ao discutirem o tema, os parlamentares decidiram pelo cancelamento da agenda, o que será oficializado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

“Como a audiência foi proposta pela CCJRna próxima reunião vou apresentar o pedido formal de cancelamento. O assunto já foi muito discutido, com participações da Secretaria de Estado de Justiça e Poder Judiciário. Inclusive, o próprio Judiciário afirmou não ter mais interesse em prolongar o debate. Por isso, não vejo razão para manter o evento”, disse Eduardo Botelho.

Em janeiro deste ano, a ALMT aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 2.041/2024, de autoria do Poder Executivo, com o objetivo de estabelecer melhorias na segurança das unidades prisionais. O projeto se transformou na lei n° 12.792/2025 que determina, entre outros pontos, o encerramento das atividades de comércio, com a remoção de cantinas, mercadinhos e similares (art. 20).

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, em decisão judicial proferida a respeito do assunto, em fevereiro deste ano, destacou que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é necessário garantir o fornecimento de itens essenciais às pessoas privadas de liberdade, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).

Ainda conforme a decisão, fica permitida a venda de produtos indicados por um Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes das Varas de Execução Penal, que deverão fundamentar a venda dos respectivos itens.

“(…) Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz trecho da decisão.

TCE MT Março

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